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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO PRAZO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DESTITUIÇÃO DE SUBSTITUTO QUE RESPONDIA INTERINAMENTE POR SERVIÇO NOTARIAL. IRREGULARIDADES APURADAS EM INSPEÇÃO CORRECIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 80. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA DESTITUIÇÃO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000011-58.2020.2.00.0000 Relator FLÁVIA PESSOA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 81ª Sessão Virtual — julgado em 05/03/2021

Tese prática

Interinos designados para serventias extrajudiciais têm natureza precária e podem ser destituídos a qualquer tempo pelo Poder Outorgante quando constatadas irregularidades em inspeção correcional. A designação de novo interino deve observar rigorosamente o Provimento 77 da CNJ, garantindo legalidade da substituição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

substituição_interina delegação_precária fiscalização_correcional destituição_administrativo provimento_77

Motivo da relevância

Reafirma tese consolidada sobre revogabilidade de designação interina em cartório de imóvel e exigência de observância do Provimento 77 para novo interino; aplicável a cartórios que lidam com substituições temporárias, mas não introduz novidade jurisprudencial — apenas confirma entendimento já pacificado.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:51