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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. JUÍZO DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. PARENTESCO. REVOGAÇÃO DO ATO. PROVIMENTO 77/2018. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003958-23.2020.2.00.0000 Relator MARIA TEREZA UILLE GOMES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 81ª Sessão Virtual — julgado em 05/03/2021
A quem afeta

Registradores de imóveis e cartórios com designação de interinos por parentesco

O que observar

Observar Provimento 77/2018 CNJ ao designar substituto; respeitar critério de antiguidade e princípios constitucionais

Tese prática

Revogação de designação de interino para cartório por vínculo de parentesco com titular é legal quando observa o Provimento 77/2018 do CNJ e respeita os princípios constitucionais (art. 37 CF) e Súmula Vinculante 13 do STF. A designação do substituto mais antigo não viola tais princípios quando baseada em critério objetivo de antiguidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação_serventia designação_interino parentesco_impedimento provimento_77_2018 vacância_cartório substituição_titular

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em PCA que fixa tese generalizável sobre legalidade de revogação de designação de interino por parentesco, conforme Provimento 77/2018. Resolve questão prática recorrente em cartórios sobre critérios de designação de substitutos e limites ao nepotismo em serventias extrajudiciais, com aplicação direta aos delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:55