Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CNJ autoriza a partilha de bens em Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSCs

Classe Consulta Processo 0002599-04.2021.2.00.0000 Relator Pablo Coutinho Barreto Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2024 — 16/09/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis, notários, mediadores em CEJUSCs e serventias de sucessão

O que observar

Reconhecer partilha de bens acordada em CEJUSCs como válida para fins de registro, observando cautelas específicas com menores/incapazes

Tese prática

CNJ autoriza a realização de partilha de bens em CEJUSCs (fase pré-processual), inclusive com menores ou incapazes sob cautelas específicas. Isso amplia o escopo de desjudicialização sucessória além do inventário extrajudicial tradicional em cartórios, criando via alternativa de mediação para acordos de partilha.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

partilha de bens inventário extrajudicial mediação sucessão desjudicialização CEJUSCs direito disponível menores e incapazes

Motivo da relevância

Decisão do Plenário CNJ com efeito normativo que regulamenta alternativa de desjudicialização (CEJUSCs) concorrente ao sistema extrajudicial de cartórios para partilha de bens sucessórios. Impacta decisões de partes sobre onde formalizar acordos de partilha e estabelece critérios legais de competência entre vias, relevante para orientação de notários e registradores quanto ao escopo de seus serviços e aos limites da autonomia das partes em sucessão.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:28:07