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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECUSO NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007326-40.2020.2.00.0000 Relator TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 81ª Sessão Virtual — julgado em 05/03/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais com questões sobre delegação.

O que observar

Recorrer ao Poder Judiciário para resolver problemas na implementação de decisão sobre delegação, não ao CNJ administrativamente.

Tese prática

O CNJ não possui competência administrativa para executar ou corrigir decisões judiciais relativas à outorga de serventias extrajudiciais. Delegatários que enfrentarem problemas na implementação de decisão judicial sobre delegação devem recorrer aos meios processuais apropriados junto ao Poder Judiciário, não à via administrativa do CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias concurso público para cartório competência administrativa do CNJ cumprimento de decisão judicial

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre os limites da competência administrativa do CNJ quanto à outorga de serventias e direitos de candidatos aprovados em concurso, orientando tanto delegatários quanto interessados sobre o caminho processual correto em caso de irregularidades na implementação de decisões judiciais relativas a cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:07