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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. INSTALAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESIGNAÇÃO DE DELEGATÁRIOS CONCURSADOS COMO INTERINOS. CUMULAÇÃO PROVISÓRIA E EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO ART. 44, § 2º, DA LEI 8.935/1994. OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO CNJ 77/2018.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008239-22.2020.2.00.0000 Relator MÁRIO GUERREIRO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 81ª Sessão Virtual — julgado em 05/03/2021
A quem afeta

Delegatários e registradores civis em serventias recém-instaladas sem candidatos interessados

O que observar

Admitir designação provisória de delegatários concursados como interinos, acumulando atribuições, quando justificado por interesse público

Tese prática

É admissível, em caráter provisório e excepcional, a designação de delegatários concursados como interinos em serventias extrajudiciais recém-instaladas, ainda que acumulando atribuições, quando justificada pelo interesse público de continuidade do serviço (especialmente registro civil) em municípios onde não houve candidatos interessados. As serventias permanecem em vacância e devem ser oferecidas novamente em próximo concurso.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação e interinato de delegatários instalação e vacância de serventias extrajudiciais acumulação provisória de atribuições interesse público na prestação de serviço cartorial Provimento CNJ 77/2018

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre delegação, designação interina e acumulação provisória de atribuições em serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia estruturante sobre instalação de unidades e gestão de vacância. Impacto direto nas condutas de corregedorias estaduais e delegatários. Reafirma compatibilidade com Lei 8.935/1994 e normativa CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:12