← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O AVISO 59/CGJ/2019 E A DECISÃO DA CORREGEDORIA LOCAL QUE REVIU O PRÓPRIO ATO E DESFEZ ANEXAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVENTIA. PRETENSÃO DE QUE O CNJ DETERMINE A REALIZAÇÃO DE NOVA ANEXAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE INDIVIDUAL. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003284-45.2020.2.00.0000 Relator MÁRIO GUERREIRO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 82ª Sessão Virtual — julgado em 19/03/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais, especialmente RI e cartórios em geral.

O que observar

Não aceitar anexação provisória de serventia por ato administrativo do CNJ sem fundamento legal ou decisão judicial.

Tese prática

O CNJ não pode determinar anexação provisória de serventia por ato administrativo, devendo respeitar a jurisprudência do STF sobre o tema. A decisão reafirma os limites do poder normativo e de controle do CNJ sobre serventias extrajudiciais, impedindo ingerência administrativa em matérias que dependem de fundamentação legal ou judicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

anexação de serventia limites do CNJ controle administrativo delegação

Motivo da relevância

Embora seja recurso administrativo contra decisão individual, reafirma tese generalizável sobre os limites institucionais do CNJ em relação a anexações de serventias, orientando a conduta do órgão regulador e estabelecendo precedente útil para cartórios em questões de administração de vagas e delegações.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:21