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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DO ATUAL INTERINO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS LEGAIS PERTINENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007498-79.2020.2.00.0000 Relator TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 82ª Sessão Virtual — julgado em 19/03/2021

Tese prática

O CNJ reafirma que a nomeação de interino em serventia notarial e registral deve obrigatoriamente observar os critérios legais estabelecidos na Lei 8.934/1994 e no Provimento CNJ 77/2018. Decisões que desrespeitarem esses critérios serão cassadas, mesmo quando baseadas em recurso administrativo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nomeação de interino vacância de serventia critérios legais de delegação Provimento CNJ 77/2018

Motivo da relevância

Trata de procedimento de controle administrativo incidente sobre nomeação de interino em serventia, reafirmando a vinculação obrigatória aos critérios legais do regime de delegação. Útil como precedente para orientar condutas de autoridades responsáveis por nomeações, mas com efeito orientador de consolidação de regra já conhecida.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:27