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Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0005265-12.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 82ª Sessão Virtual — julgado em 19/03/2021

Tese prática

Decisão afirma que CNJ não pode revisar atos judiciais, apenas controlar aspecto administrativo-disciplinar de magistrados. O caso envolveu execução de título extrajudicial e baixa de hipoteca, mas a tese é sobre limites de competência do CNJ, não sobre deveres ou responsabilidades de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência_CNJ limites_reclamação_disciplinar separação_poderes

Motivo da relevância

Embora mencione cartório de RI em contexto fático, a tese é puramente sobre competência do CNJ para não revisar decisões judiciais. Não fixa regra sobre deveres, responsabilidades ou limites de delegatários extrajudiciais. Disciplinar contra juiz sem reflexo prático no extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:31