← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE REMOÇÃO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECRETADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29.631-DF. COISA JULGADA. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO EM TORNO DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.489/2017 EM FACE DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 9002763-26.2018.8.21.0001.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005971-92.2020.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 85ª Sessão Virtual — julgado em 22/04/2021

Tese prática

Decisão que reafirma a coisa julgada em matéria de nulidade de remoção de delegatário de serventia extrajudicial, rejeitando tentativa de convalidação posterior via Lei nº 13.489/2017. Orienta que questões já definidas administrativamente e judicialmente (com trânsito em julgado) não podem ser reabertas por legislação superveniente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventia extrajudicial remoção de delegatário coisa julgada Lei nº 13.489/2017 Resolução CNJ nº 80/2009 estabilidade processual

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto disciplinar (PCA), fixa orientação útil sobre a indisponibilidade de questões já julgadas em âmbito administrativo e judicial envolvendo delegatário de serventia, com reflexo direto na segurança jurídica de decisões sobre remoção e acesso a cargos no extrajudicial. Relevância média por ser reafirmação de princípio já consolidado (coisa julgada) aplicado a contexto extrajudicial específico, sem inovação substantiva.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:38