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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DE INTERINO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TETO DE RENDA MENSAL. VALORES RETROATIVOS. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SUBMETIDA AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. RECURSO. NÃO PROVIMENTO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004688-68.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 86ª Sessão Virtual — julgado em 14/05/2021
A quem afeta

Interinos de serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Exigir prova concreta de postulação em juízo ou serviço jurídico para fundamentar PAD por exercício ilegal de advocacia

Tese prática

Incumbe ao órgão acusador (Tribunal) comprovar exercício ilegal de advocacia por interino de serventia extrajudicial; sem prova adequada de postulação em juízo ou prestação de serviços jurídicos, não há justa causa para PAD. Orienta sobre ônus probatório em processos disciplinares contra interinos e sobre controle de teto de renda.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Exercício de advocacia por interino Processo administrativo disciplinar contra delegatário Ônus da prova em procedimento disciplinar Teto de renda de interino Responsabilidades funcionais de interino em serventia extrajudicial

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre deveres funcionais de interinos de serventia extrajudicial (proibição de exercício de advocacia), distribuição de ônus probatório em PAD contra delegatário, e controle de teto de renda — questões estruturantes para gestão disciplinar e funcional de serventias, embora o caso seja concreto.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:51