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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA DIRIMIR DÚVIDA INTERPRETATIVA DE DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000372-41.2021.2.00.0000 Relator FLÁVIA PESSOA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 86ª Sessão Virtual — julgado em 14/05/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em processos seletivos e concursos públicos

O que observar

Cumprir integralmente disposições editalícias; impugnar tempestivamente se discordar da interpretação do tribunal

Tese prática

O CNJ não intervém em controvérsias interpretativas de editais de concurso público para serventias extrajudiciais quando ausente flagrante ilegalidade, respeitando a autonomia administrativa dos tribunais estaduais. Cartórios devem cumprir rigorosamente as disposições editalícias e impugná-las tempestivamente se discordarem.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_serventias reescolha_tabelionato_registros autonomia_administrativa_tribunais vinculacao_edital competencia_cnj

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre processo de reescolha de serventias extrajudiciais (RI), estabelecendo que dúvidas editaliais devem ser resolvidas no âmbito da autonomia dos tribunais e que o CNJ não intervém sem flagrante ilegalidade. Orienta delegatários sobre a necessidade de impugnação tempestiva e vinculação ao edital.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:22:55