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Tese CNJ Reclamação Disciplinar alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE ESCREVENTE. NEPOTISMO. AUSÊNCIA DE LEGALIDADE.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0003541-07.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 87ª Sessão Virtual — julgado em 28/05/2021
A quem afeta

Escreventes interinos de todas as serventias notariais e de registro (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Vedado nomear escrevente interino com parente até terceiro grau. Aplicar princípios de moralidade e impessoalidade em seleção de pessoal.

Tese prática

Escreventes interinos de serventias notariais e de registro são prepostos do Poder Público sujeitos a regime de direito público, incluindo a vedação de nepotismo até terceiro grau, fundada nos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade. A decisão estabelece critério vinculante para nomeações e controle administrativo de pessoal em cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nepotismo nomeação de escreventes regime jurídico de interinos moralidade administrativa impessoalidade

Motivo da relevância

RD que fixa tese generalizável sobre deveres e limites de delegatários extrajudiciais (vedação de nepotismo em nomeações de pessoal), com aplicação direta à rotina de gestão administrativa de serventias notariais e de registro em toda a federação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:23:09