PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSÃO GERAL. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002620-77.2021.2.00.0000RelatorANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 89ª Sessão Virtual — julgado em 25/06/2021
Tese prática
O CNJ indeferiu pretensão individual de delegatário em processo disciplinar, reconhecendo que controvérsias puramente pessoais sobre faltas imputadas e designação de interventora não têm repercussão geral.
Temas
processo_disciplinarjurisdicao_CNJincompetencia
Motivo da relevância
Decisão de índole processual-administrativa que nega competência do CNJ para apreciar controvérsia individual sobre faltas disciplinares. Não fixa tese generalizável sobre deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias. Trata exclusivamente de defesa pessoal em PAD, sem reflexo nas práticas cartoriais.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSÃO GERAL. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1.O requerente pretende obstar o regular curso do processo disciplinar, sob a alegação de este se encontrar despido de elementos mínimos para caracterização das faltas disciplinares a ele imputadas. Se insurge, ainda, contra a designação de interventora para responder provisoriamente pela serventia.
2.Os requerimentos apresentados neste PCA possuem evidente viés individual, desprovidos da necessária repercussão geral para legitimar a atuação do Conselho Nacional de Justiça.
3.Pedidos julgados improcedentes.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de junho de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V ART:236 PAR:1º
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:121 PAR:2º INC:VI ART:347
LEI 8.935 ANO:1994 ART:14 INC:VI ART:31 INC:I INC:II ART:36 PAR:1º ART:37
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA Recurso Administrativo em PCA - Processo: 0007690-12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA Recurso Administrativo em PCA - Processo: 0008973-07.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA Recurso Administrativo em PCA - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
STF Classe: RE - Processo: 209.354 - Relator: Min. Carlos Velloso