PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. CARTÓRIOS. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. COMARCA DE BANANEIRAS/PB. RESOLUÇÃO N.º 27, DE 24 DE ABRIL DE 2013, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATRIBUIÇÕES DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO. DESACUMULAÇÕES E ACUMULAÇÕES SIMULTÂNEAS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI FORMAL. EXIGÊNCIA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002089-88.2021.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 89ª Sessão Virtual — julgado em 25/06/2021
A quem afeta
Registradores de imóveis e notários; delegatários com acumulação/desacumulação de ofícios
O que observar
Não aceitar reorganização de atribuições por resolução do tribunal. Exigir lei estadual formal para modificações de competência cartorária
Tese prática
Reorganização de atribuições de cartórios (desacumulações e acumulações simultâneas de ofícios de notas e registro) exige autorização por lei formal, não bastando resolução administrativa do Tribunal. A decisão suspende reorganização unilateral e reafirma que modificações de competência cartorária dependem de lei estadual.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
delegação de serventiasacumulação e desacumulação de ofícioscompetência cartoráriareserva legalorganização administrativa de cartórios
Motivo da relevância
Trata de tema estruturante para cartórios (reorganização de atribuições de ofícios de notas e registros públicos), estabelece exigência de lei formal para modificação de competência delegada, e tem impacto direto na estrutura e funcionamento das serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia recorrente sobre limites do poder administrativo dos Tribunais.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. CARTÓRIOS. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. COMARCA DE BANANEIRAS/PB. RESOLUÇÃO N.º 27, DE 24 DE ABRIL DE 2013, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATRIBUIÇÕES DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO. DESACUMULAÇÕES E ACUMULAÇÕES SIMULTÂNEAS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI FORMAL. EXIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA.
1.Suspensão de decisão que determina a reorganização das atribuições dos ofícios de notas e de registros públicos de Bananeiras/PB, mantendo o atual estado das coisas até deliberação definitiva pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.Liminar ratificada.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Candice L. Galvão Jobim e Ivana Farina Navarrete Pena, que não ratificavam a liminar. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de junho de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:A LET:B
LCP-96 ANO:2010 ORGAO:'ESTADO DA PARAÍBA'
REGI ART:25 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA recurso administrativo no PCA - Processo: 4222-16.2015.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001491- 81.2014.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
CNJ Classe: RA recurso administrativo no PP - Processo: 0001423-97.2015.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI.
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008289-53.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010750- 61.2018.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI.
STF Classe: ADI - Processo: 2.415 - Relator: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 4140 - Relator: ELLEN GRACIE