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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. CARTÓRIOS. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. COMARCA DE BANANEIRAS/PB. RESOLUÇÃO N.º 27, DE 24 DE ABRIL DE 2013, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATRIBUIÇÕES DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO. DESACUMULAÇÕES E ACUMULAÇÕES SIMULTÂNEAS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI FORMAL. EXIGÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002089-88.2021.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 89ª Sessão Virtual — julgado em 25/06/2021
A quem afeta

Registradores de imóveis e notários; delegatários com acumulação/desacumulação de ofícios

O que observar

Não aceitar reorganização de atribuições por resolução do tribunal. Exigir lei estadual formal para modificações de competência cartorária

Tese prática

Reorganização de atribuições de cartórios (desacumulações e acumulações simultâneas de ofícios de notas e registro) exige autorização por lei formal, não bastando resolução administrativa do Tribunal. A decisão suspende reorganização unilateral e reafirma que modificações de competência cartorária dependem de lei estadual.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias acumulação e desacumulação de ofícios competência cartorária reserva legal organização administrativa de cartórios

Motivo da relevância

Trata de tema estruturante para cartórios (reorganização de atribuições de ofícios de notas e registros públicos), estabelece exigência de lei formal para modificação de competência delegada, e tem impacto direto na estrutura e funcionamento das serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia recorrente sobre limites do poder administrativo dos Tribunais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:23:26