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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESANEXAÇÃO DE SERVENTIAS. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICIALIDADE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003059-25.2020.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 90ª Sessão Virtual — julgado em 13/08/2021

Tese prática

Decisão que reconhece perda superveniente de interesse recursal em PCA sobre desanexação de serventias, em razão de julgamento prévio pelo STF. Sem efeito orientador para a prática cartorária, pois resolve apenas questão processual de prejudicialidade no caso concreto.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

desanexação de serventias controle administrativo prejudicialidade processual STF

Motivo da relevância

Trata-se de decisão procedimental sobre perda de interesse recursal em litígio administrativo concreto, sem fixação de tese generalizável sobre direitos, deveres ou limites de delegatários de serventias. O mérito (desanexação) foi julgado pelo STF em ADI, cujo resultado não está exposto no resumo. A decisão do CNJ é meramente arquivativa por prejudicialidade, sem conteúdo normativo ou orientador para a rotina do extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:23:46