Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROVIMENTO. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. ASSENTO DE NASCIMENTO. SEXO NA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV) OU NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO) FETAL PREENCHIDO “IGNORADO”. DESIGNAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE. PROVIMENTO REFERENDADO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0005130-34.2019.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 90ª Sessão Virtual — julgado em 13/08/2021
A quem afeta
Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)
O que observar
Permitir averbação de designação sexual (M/F) quando constava 'ignorado' na DNV ou DO fetal, sem exigência de autorização judicial, comprovação médica ou custo.
Tese prática
O CNJ fixou norma nacional orientando registradores a permitir designação do sexo (feminino ou masculino) a qualquer tempo quando preenchido como 'ignorado' na DNV ou DO fetal, mediante averbação no RCPN, sem exigência de autorização judicial ou comprovação médica/psicológica, e com gratuidade obrigatória.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Registro Civil de Pessoas NaturaisDesignação de sexo em assento de nascimentoDeclaração de Nascido Vivo (DNV)Direito à identidade e autodeterminaçãoAverbaçãoGratuidade de serviços extrajudiciais
Motivo da relevância
Pedido de Providências que estabelece orientação nacional obrigatória (provimento referendado pelo Conselho) regulamentando procedimento concreto de competência dos registradores de pessoas naturais, resolvendo lacuna normativa e fixando direitos, limites e deveres dos delegatários na conduta de serviço essencial do RCPN.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROVIMENTO. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. ASSENTO DE NASCIMENTO. SEXO NA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV) OU NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO) FETAL PREENCHIDO “IGNORADO”. DESIGNAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE. PROVIMENTO REFERENDADO.
1.Necessidade de adotar norma que discipline a atividade registral em caráter nacional. Não há uma disposição legal a ser observada pelos registradores quando o sexo é marcado como “ignorado” na DNV ou na DO fetal.
2.Registro do nascimento, em conformidade com a DNV ou DO – sexo ignorado.
3.Designação do sexo, mediante opção pelo feminino ou masculino, com possível modificação do prenome, a ser feita a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais independentemente de autorização judicial ou de comprovação médica ou psicológica. Preservação da intimidade e da autodeterminação da pessoa registrada e de sua família.
4.Gratuidade da designação.
5.Provimento referendado.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de agosto de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:1º INC:III ART:5º INC:X ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:III ART:227 ART:236 PAR:1º
LEI-6.015 ANO:1973 ART:54 PAR:2º
LEI-8.069 ANO:1990 ART:28 PAR:2º ART:45 PAR:2º