CONSULTA. PROVIMENTO N. 73/2018. MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO ISOLADA DE PRENOME OU DE GÊNERO. POSSIBILIDADE. REGISTRO DE GÊNERO NEUTRO. IMPOSSIBILIDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSULTA RESPONDIDA.
ClasseConsultaProcesso0000617-86.2020.2.00.0000RelatorFLÁVIA PESSOAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 91ª Sessão Virtual — julgado em 27/08/2021
A quem afeta
Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)
O que observar
Permitir alteração isolada de prenome ou gênero via Provimento 73/2018, mas recusar pedidos de gênero neutro, que o sistema não comporta.
Tese prática
O Provimento n. 73/2018 permite a alteração isolada de prenome OU gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Contudo, o RCPN não comporta gênero neutro — só feminino, masculino ou ignorado —, impedindo administrativamente tal reconhecimento.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
Temas
alteração de prenomealteração de gênerogênero neutroaverbaçãoregistro civilpessoas transgêneroprovimento 73/2018
Motivo da relevância
Resposta oficial do CNJ a consulta sobre aplicação do Prov. 73/2018 fixa limites operacionais claros para os registradores na averbação de alteração de prenome/gênero e no reconhecimento de gênero neutro, impactando rotina prática do RCPN.
CONSULTA. PROVIMENTO N. 73/2018. MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO ISOLADA DE PRENOME OU DE GÊNERO. POSSIBILIDADE. REGISTRO DE GÊNERO NEUTRO. IMPOSSIBILIDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSULTA RESPONDIDA.
1.O Provimento n. 73/2018 dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero no assento de nascimento e de casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
2.É válida a alteração isolada de prenome ou de gênero diretamente no Ofício em que foi lavrado o RCPN.
3.O RCPN consigna apenas os gêneros feminino, masculino ou ignorado, conforte conste da Declaração de Nascido Vivo (DNV), não sendo possível, administrativamente, proceder ao reconhecimento de gênero neutro.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
PROV-73 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'