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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO N. 73/2018. MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO ISOLADA DE PRENOME OU DE GÊNERO. POSSIBILIDADE. REGISTRO DE GÊNERO NEUTRO. IMPOSSIBILIDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0000617-86.2020.2.00.0000 Relator FLÁVIA PESSOA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 91ª Sessão Virtual — julgado em 27/08/2021
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)

O que observar

Permitir alteração isolada de prenome ou gênero via Provimento 73/2018, mas recusar pedidos de gênero neutro, que o sistema não comporta.

Tese prática

O Provimento n. 73/2018 permite a alteração isolada de prenome OU gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Contudo, o RCPN não comporta gênero neutro — só feminino, masculino ou ignorado —, impedindo administrativamente tal reconhecimento.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RCPN

Temas

alteração de prenome alteração de gênero gênero neutro averbação registro civil pessoas transgênero provimento 73/2018

Motivo da relevância

Resposta oficial do CNJ a consulta sobre aplicação do Prov. 73/2018 fixa limites operacionais claros para os registradores na averbação de alteração de prenome/gênero e no reconhecimento de gênero neutro, impactando rotina prática do RCPN.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:23:58