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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RESPONSÁVEIS INTERINOS. TETO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA AO FINAL DO TRIMESTRE. PROVIMENTO CN Nº 45/2015. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO PELO ARTIGO 21 DO PROVIMENTO CN Nº 76/2018. NORMA ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA SOBRE A NORMA GERAL. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0001653-32.2021.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta

Responsáveis interinos de RI, RCPN e outras serventias extrajudiciais

O que observar

Apurar teto remuneratório (90,25% STF) trimestralmente, não mensalmente. Recolher excedente ao final de cada trimestre

Tese prática

Na prestação de contas mensal dos responsáveis interinos de serventias extrajudiciais, o teto remuneratório constitucional (90,25% dos subsídios de Ministro do STF) incide apenas ao final de cada trimestre, não mensalmente. A norma específica (art. 13, VI do Prov. CN 45/2015, alterado pelo Prov. CN 76/2018) prevalece sobre a norma geral (art. 9º), alterando a rotina de apuração e recolhimento de renda líquida excedente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

responsáveis interinos teto remuneratório constitucional prestação de contas periodicidade de recolhimento renda líquida excedente Provimento CN 45/2015 Provimento CN 76/2018

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que resolve controvérsia interpretativa sobre aplicação do teto constitucional nas contas mensais de responsáveis interinos, fixando tese generalizável que afeta diretamente a rotina administrativa e financeira de todas as serventias extrajudiciais com gestão interina. Impacto direto em cálculo de obrigações fiscais e remuneratórias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:24:16