Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

A extinção da delegação do cartório por invalidez do delegatário não decorre de mera constatação ou manifestação informal do titular, exige decisão judicial ou administrativa.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007272-98.2025.2.00.0000 Relator Alexandre Teixeira Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2026 — 25/02/2026
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias e registradores que processam vagas por invalidez

O que observar

Exigir decisão judicial/administrativa formal antes de declarar vacância e abrir concurso para serventia

Tese prática

A extinção de delegação por invalidez do delegatário não é automática e exige decisão judicial ou administrativa formal com contraditório e ampla defesa. Para incluir serventia vaga em concurso, a declaração formal de vacância deve preceder a publicação do edital, conforme art. 11 da Resolução CNJ nº 81/2009.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

extinção de delegação invalidez civil vacância de serventia concursos públicos procedimento administrativo contraditório e ampla defesa Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre procedimento obrigatório para extinção de delegação por invalidez, impactando diretamente a gestão de vagas, concursos e direitos de delegatários. Resolve controvérsia recorrente sobre quando uma serventia é considerada vaga e qual processo deve ser seguido. Estabelece garantias processuais (contraditório, ampla defesa) que vinculam cartórios e corregedorias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:16:51