Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

As tabelas de honorários elaboradas pelas OABs não são de uso obrigatório pelos magistrados.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004786-82.2021.2.00.0000 Relator Daniela Madeira Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2024 — 16/09/2024

Tese prática

O CNJ reconheceu que tabelas de honorários de advogados dativos são de autonomia dos tribunais, não sendo vinculativas as tabelas da OAB. Tema de interesse apenas para a Justiça estatal (fixação de honorários de advogados dativos em processos judiciais), sem reflexo na rotina de notários e registradores.

Temas

honorários de advogados dativos autonomia administrativa de tribunais

Motivo da relevância

Decisão sobre regulamentação de honorários de advogados dativos em processos judiciais. Embora mencione função essencial à Justiça, não toca em atribuições, deveres, delegação, emolumentos ou fiscalização de serventias extrajudiciais. Tema puramente judiciário de gestão interna dos tribunais.

Rastreabilidade

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