O CNJ reconheceu que tabelas de honorários de advogados dativos são de autonomia dos tribunais, não sendo vinculativas as tabelas da OAB. Tema de interesse apenas para a Justiça estatal (fixação de honorários de advogados dativos em processos judiciais), sem reflexo na rotina de notários e registradores.
Temas
honorários de advogados dativosautonomia administrativa de tribunais
Motivo da relevância
Decisão sobre regulamentação de honorários de advogados dativos em processos judiciais. Embora mencione função essencial à Justiça, não toca em atribuições, deveres, delegação, emolumentos ou fiscalização de serventias extrajudiciais. Tema puramente judiciário de gestão interna dos tribunais.
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Recurso Administrativo
As tabelas de honorários elaboradas pelas OABs não são de uso obrigatório pelos magistrados.
Servem apenas como referência no momento de fixar a remuneração de advogados dativos. Os
tribunais têm autonomia para definir a tabela de honorários, não cabe ao CNJ interferir
A OAB de Sergipe queria suspender o uso da atual tabela de honorários de advogados dativos
utilizada na Comarca de Capela/SE e na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá/SE. A tabela foi
elaborada pelo Conselho da Justiça Federal – CJF.
A OAB alegava que os valores estavam defasados, não acompanhavam o salário-mínimo atual nem
a natureza alimentar dos honorários, além de ser elaborada por órgão da Justiça Federal, sem pertinência com
o tribunal. Defendeu, ainda, o uso das tabelas elaboradas pelas seccionais da OAB.
A advocacia tem status constitucional de função essencial à Justiça - art. 133 da CF/88. As nomeações
de advogados dativos se dão para garantir o acesso à Justiça, a paridade de armas, o contraditório e a defesa
de pessoas carentes nos processos em que inexiste atuação da Defensoria Pública.
Dessa forma, os advogados dativos exercem importante papel no sistema de Justiça. Eles asseguram
os direitos dos mais necessitados e o próprio Estado Democrático de Direito.
Os honorários devem ser compatíveis com os serviços prestados e atender às normas. No entanto,
não existe regra legal que estabeleça aos magistrados o dever de utilizar ou substituir a tabela do CJF pelas
tabelas organizadas pelas OABs.
Sem norma legal que imponha a necessidade de atualizar os valores ou utilizar outros parâmetros,
não há como o CNJ determinar que os juízos vinculados ao TJSE utilizem outra base, tal como a tabela de
honorários da OAB.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as tabelas confeccionadas pela OAB não são vinculativas.
Funcionam apenas como referência para fixar os honorários dos advogados dativos - Tema 984 do STJ.
O CNJ não substitui o tribunal e nem pode ofender sua autonomia administrativa e financeira, apenas
controla os atos quando ultrapassam os limites da lei ou há omissão.
A definição da tabela de honorários se insere na autonomia dos tribunais, inclusive porque há uma
questão orçamentária envolvida de gestão de recursos públicos.
Com base nesses argumentos, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso.