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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PROVA OBJETIVA. NULIDADE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO NOVO OU RAZÃO JURÍDICA CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO COMBATIDA. NÃO PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009856-17.2020.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021

Tese prática

Candidatos reprovados em concurso público de notários e registradores não podem questionar a regularidade da prova objetiva após mais de 2 anos da publicação do gabarito e realização da etapa seguinte, sob pena de preclusão administrativa. Notários e registradores devem conhecer esse prazo para responder adequadamente a eventuais questionamentos sobre regularidade de concursos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_notarios_registradores preclusao_administrativa controle_administrativo_CNJ

Motivo da relevância

Decisão sobre concurso de notários e registradores (temática extrajudicial), mas com efeito orientador limitado: apenas reafirma regra de preclusão já consolidada (conforme precedentes citados) sem fixar tese nova sobre direitos, deveres ou limites de delegatários. Tem utilidade prática para entender prazos em procedimentos de controle, mas não estrutura a rotina das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:24:30