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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROVIMENTO CNJ N. 63/2017. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE SÓCIOAFETIVA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO OFICIAL DE REGISTRO PARA EFETIVAÇÃO DO ATO.

Classe Pedido de Providências Processo 0000965-41.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) e todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Manter competência exclusiva para reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva. Recusar procedimentos realizados por terceiros sem participação…

Tese prática

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é atribuição privativa dos oficiais de registro civil (arts. 10-11 do Provimento CNJ 63/2017), não podendo ser deslocado para outros órgãos como a Defensoria Pública. Cartórios devem manter essa competência exclusiva e recusar procedimentos realizados por terceiros sem sua participação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

paternidade socioafetiva maternidade socioafetiva competência do registrador civil Provimento CNJ 63/2017 atribuições privativas

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que reafirma com força vinculante a competência exclusiva de registradores para ato normalmente realizado no cartório, resolvendo potencial controvérsia sobre delegação ou substituição dessa atribuição por órgãos públicos terceirizados. Impacta diretamente rotina de RCPN.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:24:35