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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXERCIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS. PREJUÍZO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS.

Classe Pedido de Providências Processo 0003591-72.2015.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que atuam em regularização de loteamentos e incorporações

O que observar

Aplicar art. 237-A, §1º Lei 6.015/73 a todos os parcelamentos e incorporações, independente do programa habitacional

Tese prática

O art. 237-A, §1º da Lei 6.015/1973 aplica-se a TODOS os parcelamentos e incorporações imobiliárias, não apenas aos do PMCMV. Registradores devem observar esta obrigação legal na regularização de loteamentos e incorporações, independentemente do programa habitacional envolvido.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

registro de imóvel parcelamento de solo incorporação imobiliária Lei 6.015/1973 deveres registrários

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e estruturante sobre obrigações legais de registradores na regularização de parcelamentos/incorporações imobiliárias, com aplicação nacional uniforme independentemente de programa habitacional. Consolida entendimento desde 2011 com impacto direto na rotina de RI.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:24:39