Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXERCIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS. PREJUÍZO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003591-72.2015.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta
Registradores de imóveis (RI) que atuam em regularização de loteamentos e incorporações
O que observar
Aplicar art. 237-A, §1º Lei 6.015/73 a todos os parcelamentos e incorporações, independente do programa habitacional
Tese prática
O art. 237-A, §1º da Lei 6.015/1973 aplica-se a TODOS os parcelamentos e incorporações imobiliárias, não apenas aos do PMCMV. Registradores devem observar esta obrigação legal na regularização de loteamentos e incorporações, independentemente do programa habitacional envolvido.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
registro de imóvelparcelamento de soloincorporação imobiliáriaLei 6.015/1973deveres registrários
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável e estruturante sobre obrigações legais de registradores na regularização de parcelamentos/incorporações imobiliárias, com aplicação nacional uniforme independentemente de programa habitacional. Consolida entendimento desde 2011 com impacto direto na rotina de RI.
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXERCIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS. PREJUÍZO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS.
1. O ato administrativo consubstanciado na Decisão n. 355/2015 CGJ/GO é nulo, em virtude de conteúdo decisório que afronta: a) a literalidade do texto de Lei Federal, produzida no exercício da competência privativa da União; e b) a resultante de controle de legalidade exercido pelo CNJ, em cumprimento à outorga constitucional de competência.
2. O artigo 237-A, §1º da Lei n. 6.015/1973, na redação determinada pela Lei n. 11.977/2009, aplica-se a todos os parcelamentos e incorporações imobiliárias, não se encontrando restrito às incorporações objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
3. Inocorrência de prejuízo jurídico em caso concreto no qual: a) os que se qualificam interessados, não intimados, em momento anterior àquele no qual foi proferida (em 07/11/2017) a Decisão Final em Procedimento de Controle Administrativo (Id 2276810), compareceram posteriormente, trazendo impugnações fundamentadas ao julgamento monocrático; e b) as impugnações apresentadas são insuficientes ao afastamento de entendimento, no âmbito do CNJ, consolidado desde 12/04/2011 (data de julgamento do PP n. 0005525-75.2009.2.00.0000) e ainda vigente.
4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
EC-45 ANO:2004 ART:5º PAR:2º
LEI-6.015 ANO:1973 ART:237 LET:A PAR:1º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:30 INC:XIV
LEI-13.105 ANO:2015 ART:282 PAR:1º
REGI ART:8º INC:X ART:94 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005525-75.2009.2.00.0000 - Relator: Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003793-20.2013.2.00.0000 - Relator: Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006000-50.2017.2.00.0000 - Relator: André Godinho
STJ Classe: REsp - Processo: 1522874 - Relator: Marco Aurélio Bellizze
STJ Classe: REsp - Processo: 1441872 - Relator: Herman Benjamin
STJ Classe: AGLNT NO ARESP - Processo:777629 - Relator: Luis Felipe Salomão
STJ Classe: AGLNT NO ARESP - Processo: 1322045 - Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
STJ Classe: AGLNT NO ARESP - Processo: 1489036 - Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI