Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004771-50.2020.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta
Registradores de imóveis (RI)
O que observar
Não exigir Certidão Negativa de Débito Previdenciário (CND) para averbação de obras de construção civil
Tese prática
O CNJ consolidou que a exigência de Certidão Negativa de Débito Previdenciário (CND) para averbação de obras de construção civil no registro imobiliário foi afastada por decisão do STF (ADIs 173-6 e 394-1). Registradores não devem mais exigir esse documento para anotar construções, simplificando o procedimento e alinhando a prática cartorária à jurisprudência constitucional.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
Temas
averbação de obra de construção civilregistro imobiliáriocertidão negativa de débito previdenciárioexigências documentais
Motivo da relevância
Afeta diretamente a rotina de registradores em procedimento recorrente (averbação de obras), eliminando exigência documental que era fonte de litígios e recusas de registro. Tese generalizável com impacto prático imediato na serventia.
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO.
1. A obrigação de provar regularidade fiscal previdenciária, para fins de averbação de obra de construção civil no registro imobiliário (artigo 47, inciso II e artigo 48, parágrafo 3º da Lei n. 8.212/1991) deixou de subsistir com a superveniência do julgamento provido, pelo Supremo Tribunal Federal, para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 173-6 e 394-1. Precedente no PP 0001230-82.2015.2.00.0000.
2. Recurso improvido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8.212 ANO:1991 ART:47 INC:II ART:48 PAR:3º
PROV-28 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
STF Classe: ARE - Processo: 914045 - Relator: Min. EDSON FACHIN