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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS CARTORÁRIOS. GRATUIDADE DE EMOLUMENTOS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 35/2007, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 326/2020. ADEQUAÇÃO DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE APENAS DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, PARTILHA, DIVÓRCIO CONSENSUAL, E SEPARAÇÃO CONSENSUAL.

Classe Pedido de Providências Processo 0005833-62.2019.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães; serventuários de todas as especialidades

O que observar

Conceder gratuidade apenas em inventário, partilha, divórcio e separação consensuais. Exigir emolumentos em dissolução de união estável e usucapião…

Tese prática

O CNJ, por controle administrativo, fixou que a gratuidade de emolumentos cartorários abrange apenas escrituras públicas de inventário, partilha, divórcio e separação consensuais (sem exigência de decisão judicial prévia), conforme o CPC/2015. Contudo, dissolução consensual de união estável e reconhecimento extrajudicial de usucapião carecem de lei para concessão de isenção, vedado ao CNJ regulamentar por tratar-se de matéria tributária.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

gratuidade de emolumentos cartorários escritura pública de inventário escritura pública de partilha divórcio consensual separação consensual dissolução consensual de união estável reconhecimento extrajudicial de usucapião hipossuficiência Resolução CNJ nº 326/2020 CPC/2015 arts. 82, 98 e 99

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que delimita precisamente o rol de atos cartorários submetidos à gratuidade obrigatória sem exigência de decisão judicial prévia, diferenciando claramente quais atos dependem de lei específica. Impacto direto e rotineiro na prática de tabelionatos (inventários, partilhas, divórcios) e cartórios de registro (usucapião), com orientação estruturante sobre aplicação da Resolução nº 326/2020 e adequação ao CPC.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:24:50