Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
Cabe ao tribunal de justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e divisão judiciária dos estados, inclusive para reestruturar seus serviços extrajudiciais
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0008602-72.2021.2.00.0000RelatorMauro Campbell MarquesÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 12/2024 — 16/09/2024
Tese prática
Compete ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo as alterações na organização e divisão judiciária estadual, incluindo reestruturação de serventias extrajudiciais. A decisão reafirma que cartórios não podem ser reorganizados por ato judicial isolado, devendo seguir processo legislativo formal.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Define limite institucional relevante para cartórios: reformas estruturais exigem proposta legislativa do TJ, não decisão judicial unilateral. Útil para notários/registradores compreenderem que questões de organização de serventias seguem processo formal. Não é tese nova, mas reafirma princípio importante com impacto moderado na rotina extrajudicial.
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Cabe ao tribunal de justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e
divisão judiciária dos estados, inclusive para reestruturar seus serviços extrajudiciais
O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA - encaminhou projeto de lei complementar ao Poder
Legislativo local, entregando aos parlamentares a prerrogativa de conduzir o debate sobre a reestruturação das
serventias extrajudiciais naquele Estado. Com isso, os cidadãos podem apresentar suas considerações
diretamente aos representantes do povo, inclusive as sugestões feitas pelos recorrentes na inicial dos autos.
Não se constatou atraso significativo injustificado no cumprimento de determinação anterior do CNJ
quanto ao encaminhamento da proposta à assembleia legislativa local.
A Constituição Federal de 1988 assegura autonomia administrativa e financeira aos tribunais - art.
98, prevendo que os estados organizarão sua Justiça. A lei de organização judiciária é de iniciativa do tribunal.
No mesmo sentido dispõe a Constituição do Maranhão - artigos 72 a 78. O artigo 76 prevê competência
privativa do tribunal para propor, ao Poder Legislativo, mudanças na organização e divisão judiciária do Estado.
Inexiste lei que assegure a reestruturação dos cartórios do Maranhão como pretendiam os recorrentes.
Assim, não há como anular ou reformar o que foi definido pelo TJMA, o qual observou o interesse público.
Com base nesse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso.