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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018. SUBSTITUTO LEGAL. REVOGAÇÃO DA INTERINIDADE DE SERVENTIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002155-68.2021.2.00.0000 Relator FLÁVIA PESSOA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 93ª Sessão Virtual — julgado em 24/09/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias em situação de vacância ou interinidade

O que observar

Não reconhecer como substituto legal quem exerce interinidade sem designação formal. Aplicar art. 5º Provimento CNJ 77/2018 para preenchimento de vacância

Tese prática

Pessoa que exerce interinidade em serventia sem integrar formalmente o quadro de funcionários não adquire status de substituto legal. Na ausência de substitutos designados pelo antigo titular, aplica-se o art. 5º do Provimento CNJ 77/2018 para preenchimento da vacância, garantindo procedimento legal claro.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia substituto legal interinidade Provimento CNJ 77/2018 delegação

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre requisitos de substituto legal e procedimento de preenchimento de vacância em serventias extrajudiciais, com aplicação direta do Provimento CNJ 77/2018, regulamentação estruturante para o foro extrajudicial. Relevância média por ser reafirmação/aplicação de norma já existente, não inovação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:25:13