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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO DE HIPÓTESES DE INFRAÇÕES GRAVES COMETIDAS POR NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE PERDA DA DELEGAÇÃO. CRITÉRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 31 A 35 DA LEI N. 8.935/1994. IMPROCEDÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004643-93.2021.2.00.0000 Relator RUBENS CANUTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 92ª Sessão Virtual — julgado em 10/09/2021
A quem afeta

Notários e registradores (todas as serventias delegadas).

O que observar

Aplicar diretamente arts. 31-35 da Lei 8.935/1994 para infrações graves. Não aguardar regulamentação do CNJ.

Tese prática

O CNJ rejeitou pedido para regulamentar infrações graves de notários e registradores que ensejem perda de delegação. A decisão mantém a aplicação direta dos arts. 31-35 da Lei 8.935/1994 sem regulamentação adicional, confirmando que os critérios legais existentes são suficientes para disciplina de delegatários.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação infrações graves perda de delegação penalidades disciplinares Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

PCA sobre regulamentação de infrações graves e sanções contra notários e registradores afeta diretamente deveres, direitos e limites de delegatários de serventias extrajudiciais; fixa tese generalizável sobre disciplina funcional e aplicabilidade dos critérios legais de perda de delegação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:25:28