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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCESIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO ABORDADO EM QUESTÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUTONOMIA E COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002530-69.2021.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 94ª Sessão Virtual — julgado em 08/10/2021

Tese prática

O CNJ não revê mérito de provas em concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais, salvo em caso de erro grosseiro ou ilegalidade manifesta. A banca examinadora mantém autonomia e competência exclusiva sobre correção e avaliação, vedado ao CNJ substituir-se a essa função.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico delegacao_serventia autonomia_banca_examinadora recurso_administrativo_cnj

Motivo da relevância

Fixa orientação útil sobre limites do controle administrativo do CNJ em concursos para outorga de delegações notariais e de registro. Embora seja reafirmação de jurisprudência consolidada (precedentes do STF e do próprio CNJ citados), oferece critério claro para candidatos e órgãos sobre o que é passível de questionamento administrativo, afetando procedimento essencial de acesso às serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:25:36