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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO. SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. META 16. OBSERVÂNCIAS DAS REGRAS VIGENTES AO TEMPO DA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.

Classe Pedido de Providências Processo 0003053-52.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 94ª Sessão Virtual — julgado em 08/10/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPJ, TN, TP, RTD, RCPN)

O que observar

Aplicar normas vigentes à data da delegação, não posteriores. Corregedoria tem discricionariedade se respeitados requisitos legais daquele momento.

Tese prática

Nomeações de delegatários de serventias extrajudiciais devem observar as normas vigentes ao tempo da delegação, não as posteriores. A Corregedoria-Geral da Justiça possui discricionariedade na nomeação desde que respeite os requisitos legais do momento da delegação, sem violação do art. 236, § 3º da CF/88.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias extrajudiciais nomeação de delegatários observância de normas na delegação Meta 16 do CNJ controle administrativo de cartórios

Motivo da relevância

Decisão do Plenário Virtual do CNJ que fixa tese generalizável sobre critérios de validade de delegação de serventias extrajudiciais, impactando diretamente a segurança jurídica de nomeações e a conformidade de delegatários com requisitos legais ao tempo da delegação. Tema estruturante para cartórios quanto a legitimidade de sua constituição.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:25:44