RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. PRÉVIA JUDICALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0000157-65.2021.2.00.0000RelatorIVANA FARINA NAVARRETE PENAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 94ª Sessão Virtual — julgado em 08/10/2021
Tese prática
O CNJ reafirma sua incompetência para atuar administrativamente em matérias já submetidas ao Poder Judiciário. Decisão sobre limites processuais de atuação do CNJ, sem impacto direto na rotina de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Caso concreto sobre limites de competência administrativa do CNJ frente à judicalização prévia. Não fixa tese sobre deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. A controvérsia é de natureza processual-administrativa interna, sem reflexo orientador para a prática cartorária.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. PRÉVIA JUDICALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A controvérsia dos autos cinge-se à análise de eventual desrespeito, por parte do Juízo responsável pelo cumprimento da sentença, dos limites objetivos da coisa julgada constante de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
2. Idêntica questão fora previamente submetida ao TJMA em sede de Agravo de Instrumento, encontrando-se pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos na origem.
3. O Conselho Nacional de Justiça possui entendimento consolidado, no sentido da impossibilidade de sua atuação administrativa nas hipóteses de anterior submissão da mesma matéria aos órgãos jurisdicionais. Precedentes.
4. Recurso administrativo conhecido, mas desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007345-80.2019.2.00.0000 - Relator: Candice Lavocat Galvão Jobim
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009674-02.2018.2.00.0000 - Relator: Maria Tereza Uille Gomes