Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Cartórios. O direito de opção se aplica aos tabeliães de notas ou aos oficiais de registros nos casos de desmembramento ou desdobramento. Não alcança os casos de delegação, por opção, mediante portaria, sem aprovação em concurso público

Classe Pedido de Providências Processo 0005143-91.2023.2.00.0000 Relator Mauro Campbell Marques Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2024 — 16/09/2024
A quem afeta

Delegatários de serventias notariais e de registro sem concurso público (TN, RI, GERAL)

O que observar

Não invocar direito de opção em desmembramento. Delegações por portaria sem concurso podem ser revistas pelo CNJ a qualquer tempo

Tese prática

O direito de opção (que permite ao titular de serventia extrajudicial manter-se como titular em caso de desmembramento/desdobramento) NÃO se aplica a delegações por opção mediante portaria sem aprovação em concurso público. Investiduras em serventias notariais ou de registro sem concurso público são inconstitucionais, mesmo que amparadas por lei estadual ou prazo da administração, e podem ser revistas a qualquer tempo pelo CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias direito de opção concurso público para cartórios vacância de serventias inconstitucionalidade de investiduras sem concurso titularidade de serventias extrajudiciais escrivães de paz

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável e firme sobre requisitos constitucionais para titularidade de serventias extrajudiciais, negando direitos de opção a delegatários que ingressaram sem concurso público. Afeta diretamente deveres, limites e direitos de delegatários de cartórios e resolve controvérsia recorrente sobre validade de investiduras irregulares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:28:27