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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO ABORDADO EM QUESTÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUTONOMIA E COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003478-11.2021.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 95ª Sessão Virtual — julgado em 22/10/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias em processos de concurso público para delegação

O que observar

Não questionar decisões da banca examinadora senão por erro grosseiro ou ilegalidade manifesta

Tese prática

O CNJ não substitui a banca examinadora em concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais, exceto em caso de erro grosseiro ou ilegalidade manifesta. A autonomia e competência técnica da banca para avaliar provas é resguardada, vinculando candidatos e interessados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_delegacao autonomia_banca_examinadora controle_administrativo_cnj recurso_candidato

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto (candidato a delegação), reafirma tese generalizável sobre limite do controle do CNJ em concursos e segurança jurídica da banca, relevante para todos os candidatos e administração de certames de serventia.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:25:51