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Tese CNJ Pedido de Providências baixa Caso Isolado

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0010888-28.2018.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 98ª Sessão Virtual — julgado em 17/12/2021

Tese prática

Decisão que nega conhecimento de recurso administrativo ao CNJ por superveniência de coisa julgada em litígios judiciais anteriores sobre vacância de serventia. Não estabelece tese generalizável sobre deveres, direitos ou procedimentos de delegatários extrajudiciais.

Temas

coisa_julgada vacancia_serventia recurso_administrativo

Motivo da relevância

Trata-se de decisão processual que nega conhecimento de apelo administrativo por questão de res judicata em litígio específico já decidido pelo STF (2010). Não fixa orientação generalizável sobre delegação, deveres ou limites de notários/registradores. É caso concreto de litigante particular contra decisão CNJ anterior, sem reflexo em rotina cartorária ou tese estruturante para serventias extrajudiciais. Relevância apenas para a parte recorrente.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:26:44