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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Caso Isolado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINOS. SUBSTITUIÇÃO POR DELEGATÁRIOS TITULARES. ADI 16183/DF. TRÂNSITO EM JULGADO NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARA IMEDIATA DESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007393-68.2021.2.00.0000 Relator TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 98ª Sessão Virtual — julgado em 17/12/2021

Tese prática

Em processo seletivo para delegação de serventias a titulares concursados, a substituição de interinos não pode ocorrer sem ordem expressa e com trânsito em julgado do STF, sendo necessário demonstrar periculum in mora concreto. A decisão resguarda direitos de servidores interinos designados sob Provimento CN 77/2018 durante processo de transição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias interinos substitutos processo seletivo e concurso vacância e substituição Provimento CN 77/2018 direitos de servidores extrajudiciais ADI 1.183/DF

Motivo da relevância

Trata de regime de delegação e direitos de servidores interinos em serventias extrajudiciais, com impacto em procedimentos seletivos de Corregedorias; porém é decisão cautelar em caso concreto (Bahia) sem fixação de tese generalizável clara para o Brasil. O efeito prático é orientador mas limitado ao contexto de litígios sobre substituição de interinos por titulares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:26:49