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Tese CNJ Pedido de Providências baixa Reafirmacao

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PLEITO DE QUE AS CORREGEDORIAS LOCAIS RECONHEÇAM A VIGÊNCIA E APLIQUEM A LEI FEDERAL N° 6.739/79. DIPLOMA AUTOAPLICÁVEL. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0003582-47.2014.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 61ª Sessão Extraordinária — julgado em 14/12/2021

Tese prática

O CNJ reafirma que leis federais são autoaplicáveis e dispensam ato correcional para sua vigência. A decisão nega pedido genérico do MPF para que corregedorias reconheçam compulsoriamente a Lei 6.739/79, distinguindo entre aplicação genérica (desnecessária) e apreciação de casos concretos (possível).

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

aplicabilidade de lei federal competência correcional autoaplicabilidade normativa

Motivo da relevância

Decisão de caráter administrativo-processual que trata da dinâmica interna do sistema correcional (como e quando corregedorias devem reconhecer vigência de leis), sem impacto prático diferenciado nas rotinas de cartórios. Reafirma princípio elementar de direito (autoaplicabilidade de lei) sem estabelecer tese que modifique deveres, direitos ou limites de delegatários. Não resolve controvérsia recorrente do foro extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:26:53