Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO 21/2016 DA CGJ/SC. PODER REGULAMENTAR DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 236 DA CF/88. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003220-69.2019.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 99ª Sessão Virtual — julgado em 11/02/2022
A quem afeta
Registradores de imóveis e delegatários de RCPN; serventias estaduais em geral
O que observar
Aplicar normas estaduais de padronização de procedimentos (averbação etc.) respeitando normas gerais federais
Tese prática
As Corregedorias estaduais têm poder regulamentar para padronizar procedimentos nas serventias extrajudiciais sem usurpar competência da União, desde que respeitem as normas gerais federais. Normas estaduais que uniformizam procedimentos (como averbação) em todos os cartórios do Estado promovem isonomia e segurança jurídica nas rotinas extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
poder regulamentar das Corregedorias estaduaispadronização de procedimentoscompetência legislativa (União vs Estados)princípio da isonomiaserventia extrajudicial
Motivo da relevância
Fixa tese clara e generalizável sobre os limites e poderes das Corregedorias estaduais na regulamentação de serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia estrutural que afeta a validade e aplicação de provimentos estaduais nas rotinas de cartórios de todo o país.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO 21/2016 DA CGJ/SC. PODER REGULAMENTAR DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 236 DA CF/88. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Quando a Constituição estabelece que a União editará as normas gerais, as normas específicas de organização do serviço extrajudicial devem ficar a cargo dos Estados, de modo que, quando a Corregedoria local edita artigo dentro de Código de Normas para padronizar os procedimentos desenvolvidos pelas serventias extrajudiciais não está usurpando a competência da União, mas sim, atuando dentro de seu poder regulamentar.
2.Norma editada para padronizar procedimento de averbação praticado em todos os cartórios privilegia o princípio da isonomia quando uniformiza entendimento sobre o tema no Estado.
Recurso administrativo improvido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Humberto Martins (então Relator). Declarou suspeição o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de fevereiro de 2022.
(Certidão retificada, conforme Id 4713679 dos autos no Sistema PJE)
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:236
LEI-6.015 ANO:1973 ART:246 ART:247 ART:247 LET:A