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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SEGUNDO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTE CONSELHO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA GRADUAÇÃO EM DIREITO OU EXPERIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ SOBRE O TEMA. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000551-72.2021.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 99ª Sessão Virtual — julgado em 11/02/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RTD, RCPN, TP, TN, RCPJ)

O que observar

Admitir segundo substituto como interino mesmo sem graduação em Direito ou experiência quando substituto legal indisponível

Tese prática

Quando a serventia extrajudicial fica vaga e o substituto legal não pode ser designado, é possível nomear o segundo substituto como interino, ainda que não possua graduação em Direito ou experiência profissional exigida pela Lei 8.935/1994. O CNJ e STJ consolidam que requisitos formais não se aplicam a interinos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia designação de interino segundo substituto requisitos funcionais Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

Decisão do Plenário do CNJ que consolida jurisprudência recorrente sobre regime de substituição em serventias extrajudiciais vagas, afetando diretamente a designação de responsáveis interinos e derrogando requisitos legais formais em situações de vaga. Tem aplicação prática imediata em cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:17