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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. DESIGNAÇÃO DE INTERINO MAIS ANTIGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA GRADUAÇÃO EM DIREITO OU EXPERIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ SOBRE O TEMA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000590-69.2021.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 99ª Sessão Virtual — julgado em 11/02/2022
A quem afeta

Delegatários designados interinamente em serventias extrajudiciais vagas (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Admitir designação interina sem exigir graduação em Direito ou experiência profissional; critério de antiguidade é suficiente

Tese prática

Interinos em serventias extrajudiciais vagas não precisam atender aos requisitos de graduação em Direito ou experiência profissional (arts. 14 e 15 da Lei 8.935/1994) para sua designação. Isso muda os critérios de elegibilidade para provimento interino de cartórios vagos, permitindo designações mais flexíveis baseadas apenas na antiguidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de interino vacância de serventia requisitos legais Lei 8.935/1994 provimento de cargo extrajudicial

Motivo da relevância

Fixa tese com impacto direto na gestão de vagas de serventias extrajudiciais, alterando critérios aplicáveis ao provimento interino. Reafirma entendimento recente do STJ sobre dispensa de requisitos formais para interinos, orientando corregedorias estaduais e delegatários quanto aos procedimentos de designação em caso de vacância.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:21