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Tese CNJ Pedido de Providências baixa Caso Isolado

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0010752-31.2018.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 99ª Sessão Virtual — julgado em 11/02/2022

Tese prática

Decisão sobre admissibilidade processual em sede de Pedido de Providências: o CNJ não conhece de recurso quando a matéria já foi decidida por órgão judicial com trânsito em julgado (coisa julgada). Não estabelece tese generalizável sobre direitos, deveres ou organização de serventias extrajudiciais.

Temas

admissibilidade_processual coisa_julgada competência_administrativa

Motivo da relevância

Decisão de natureza processual-administrativa sobre não conhecimento de recurso em caso concreto envolvendo vacância de serventia. Embora mencione tema extrajudicial (serventia), a ratio decidendi é exclusivamente sobre limite competencial do CNJ frente a decisões judiciais já transitadas em julgado — questão de direito processual administrativo, não de regulamentação ou direcionamento prático para cartórios. Não fixa tese generalizável sobre deveres, delegação ou organização de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:25