Delegatários de TN e RI inscritos em concursos públicos de provimento e remoção
O que observar
Exigir aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (70% ampla concorrência; 50% PcD/negros/indígenas) como requisito eliminatório para inscrição em concurso
Tese prática
O CNJ instituiu o Exame Nacional dos Cartórios como requisito eliminatório obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção de serviços notariais e de registro. A aprovação (70% para ampla concorrência; 50% para PcD/negros/indígenas) é válida por 4 anos e será realizada ao menos duas vezes ao ano, conforme direcionado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concursos públicos para cartóriosqualificação profissional de delegatáriosregulamentação de acesso ao extrajudicialrequisitos de provimento e remoção
Motivo da relevância
Decisão normativa que altera requisitos de admissão e seleção de notários e registradores em todo o Brasil, com impacto direto na rotina de recrutamento das serventias e na qualificação de seus delegatários. Afeta materialmente a prática extrajudicial nacional.
Atos Normativos
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir
o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de
provimento e remoção dos serviços notariais e de registro.
A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O
objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o
raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados
conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário,
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos
para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao
menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência,
negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios
pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam. Os tribunais devem
prever tal possibilidade no edital de abertura.
O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes
por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da
própria Resolução CNJ nº 81/2009.
A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do
respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais
já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que
a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.