Tese CNJ Ato Normativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios

Classe Ato Normativo Processo 0004931-36.2024.2.00.0000 Relator Ministro Luís Roberto Barroso Órgão julgador Plenário Informativo n. 11/2024 — 05/09/2024
A quem afeta

Delegatários de TN e RI inscritos em concursos públicos de provimento e remoção

O que observar

Exigir aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (70% ampla concorrência; 50% PcD/negros/indígenas) como requisito eliminatório para inscrição em concurso

Tese prática

O CNJ instituiu o Exame Nacional dos Cartórios como requisito eliminatório obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção de serviços notariais e de registro. A aprovação (70% para ampla concorrência; 50% para PcD/negros/indígenas) é válida por 4 anos e será realizada ao menos duas vezes ao ano, conforme direcionado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos públicos para cartórios qualificação profissional de delegatários regulamentação de acesso ao extrajudicial requisitos de provimento e remoção

Motivo da relevância

Decisão normativa que altera requisitos de admissão e seleção de notários e registradores em todo o Brasil, com impacto direto na rotina de recrutamento das serventias e na qualificação de seus delegatários. Afeta materialmente a prática extrajudicial nacional.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:28:36