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Tese CNJ Pedido de Providências baixa Caso Isolado

RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO DE INGRESSO NO FEITO COMO TERCEIRO INTERESSADO. PLEITO DEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO EDITADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIA TJRN N.º 24/2015. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS.

Classe Pedido de Providências Processo 0008757-46.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 100ª Sessão Virtual — julgado em 25/02/2022

Tese prática

Decisão sobre admissibilidade de terceiro interessado e aplicação de coisa julgada administrativa em pedido de providências. Não estabelece tese generalizável sobre direitos, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

coisa_julgada_administrativa terceiro_interessado recursos_administrativos

Motivo da relevância

Trata de questões processuais administrativas gerais (ingresso como terceiro, coisa julgada) aplicadas a matéria já apreciada pelo CNJ sobre portaria de tribunal estadual. Não fixa tese sobre delegação, responsabilidade ou deveres de notários/registradores, nem resolve controvérsia recorrente do foro extrajudicial. Decisão meramente reafirma regras processuais aplicáveis ao CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:32