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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. CESSÃO. ANOTAÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA REPERCURSSÃO GERAL. INTERESSE INDIVIDUAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. MÉRITO: SITUAÇÃO PREVISTA PELO § 5º DO ART. 42 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 303. CAUTELA E SEGURANÇA JURÍDICA A JUSTIFICAREM A EXIGÊNCIA DA FORMALIDADE. OU RECURSO DESPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004780-12.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 100ª Sessão Virtual — julgado em 25/02/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães notários (TN)

O que observar

Exigir escritura pública para anotação e registro de cessão de créditos de precatórios, conforme art. 42, § 5º, Resolução CNJ 303

Tese prática

O CNJ confirma que os Tribunais de Justiça podem exigir instrumento público (escritura pública) como condição formal para anotação e registro de cessões de créditos de precatórios, conforme § 5º do art. 42 da Resolução CNJ 303. Essa exigência é válida como medida preventiva contra fraudes e para assegurar direitos das partes, devendo ser observada pelos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos na prática de cessões.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI TN

Temas

cessão de crédito precatórios forma pública obrigatória anotação e registro segurança jurídica prevenção de fraudes

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que valida exigência normativa de forma pública para cessões de precatórios, impactando diretamente tabeliões (na lavratura de escrituras) e registradores de imóveis (na anotação/registro desses atos). Estabelece tese firme sobre formalidade obrigatória em matéria extrajudicial de natureza recorrente, com fundamento em resolução CNJ e jurisprudência do STJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:37