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Tese CNJ Pedido de Providências baixa Reafirmacao

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006257-70.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 100ª Sessão Virtual — julgado em 25/02/2022

Tese prática

Decisão que nega conhecimento de recurso administrativo já decidido pela via judicial com trânsito em julgado. Reafirma que coisa julgada judicial impede reanálise administrativa de questões de constitucionalidade e legalidade de atos do CNJ. Sem efeito prático direto nas rotinas de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

coisa_julgada recurso_administrativo processo_administrativo_cnj vacancia_de_serventia

Motivo da relevância

Caso concreto de gestão processual administrativa do CNJ envolvendo matéria já decidida judicialmente (vacância de serventia específica). Não fixa tese generalizável sobre deveres, direitos ou limites de delegatários extrajudiciais. Sem potencial orientador para cartórios além da obviedade processual de que coisa julgada impede reapreciação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:13:48