← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL INTERINO, DESIGNADO EM 20/10/1988. SERVENTIA ALOCADA, POR ERRO, DESDE O ANO DE 2010, NA RELAÇÃO DE SERVENTIAS PROVIDAS. AUTOAPLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 236 DA CF/1988. EFICÁCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 80/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO CONTRA A CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VACÂNCIA DE SERVENTIA DECLARADA EM AGOSTO/2019. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004734-57.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 347ª Sessão Ordinária — julgado em 22/03/2022
A quem afeta

Delegatários não-concursados e interinos de todas as serventias ocupantes desde 05/10/1988.

O que observar

Questionar perante CNJ a validade de sua investidura se não resultou de concurso público; nulidade independe de prazo.

Tese prática

Serventias extrajudiciais ocupadas desde 05/10/1988 sem prévio concurso público de provas e títulos são nulas (não apenas anuláveis), independentemente de decadência quinquenal. A CNJ pode e deve anular suas próprias decisões anteriores que alocaram indevidamente tais serventias, mesmo após anos de ocupação, impactando diretamente a situação funcional de delegatários interinos ou não-concursados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação_serventia concurso_publico vacancia nulidade_ato_administrativo direito_adquirido responsavel_interino

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e estruturante sobre validade de delegações de serventias extrajudiciais pós-1988, com consequência prática imediata: anulabilidade sem prazo decadencial de atos de provimento não antecedidos por concurso público, afetando status funcional de delegatários e a própria composição de serventias vagas (menção ao PP 384/2010 com mais de 1.500 serventias). Resolve controvérsia recorrente no extrajudicial e estabelece dever da administração de corrigir erros administrativos pregressos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:14:10