Semana Nacional da Saúde terá mutirões de audiências, conciliação e julgamento de processos judiciais na área da saúde
ClasseAto NormativoProcesso0004795-39.2024.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 11/2024 — 05/09/2024
Tese prática
Instituição de Semana Nacional da Saúde com mutirões judiciais, seminários e parcerias interinstitucionales. Orientação voltada exclusivamente para o Judiciário e órgãos de saúde, sem impacto normativo ou operacional nas serventias extrajudiciais.
Ato normativo de caráter administrativo interno do CNJ e do Judiciário, destinado a promover ações coordenadas entre Judiciário, Executivo e órgãos de saúde. Não cria deveres, direitos ou limites para delegatários de serventias extrajudiciais, nem regula atribuições, competências ou procedimentos do foro extrajudicial. Tema puramente judicial e de gestão administrativa do sistema de justiça.
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Semana Nacional da Saúde terá mutirões de audiências, conciliação e julgamento de
processos judiciais na área da saúde
O Plenário do CNJ, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 107/2010 para criar a Semana
Nacional da Saúde. A ideia é promover ações integradas entre Judiciário, Executivo, Legislativo e, ainda,
órgãos e entidades que atuam na área da saúde, tanto do setor público, como do privado.
Entre as ações, estão previstas: jornadas, seminários, oficinas e atividades formativas relacionadas à
temática. Haverá também mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que
envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus.
Durante o evento poderão ser formalizadas parcerias para prestação de serviços de saúde, bem como
medidas de cooperação judiciária, ativa ou interinstitucional, nos termos previstos na Resolução CNJ nº
350/2020 para solução adequada das demandas de assistência à saúde.
A Semana tem caráter permanente e será celebrada anualmente, de preferência na semana do dia 7
de abril, escolhido pela OMS como Dia Mundial da Saúde.