EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TEMAS SUSCITADOS PELO RECORRENTE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0007679-46.2021.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
Tese prática
Decisão sobre arquivamento liminar de recurso administrativo genérico por manifesta improcedência, sem conteúdo normativo ou tese aplicável às serventias extrajudiciais.
Trata-se de decisão sobre procedimento interno de recurso administrativo perante o CNJ, sem abordagem de matéria substantiva relativa a delegatários de serventias extrajudiciais, deveres funcionais, vacância, concursos, emolumentos ou regulamentação de atividades cartoriais. O resumo não expõe o conteúdo dos pedidos rejeitados, impedindo identificação de qualquer tese generalizável para o foro extrajudicial.
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TEMAS SUSCITADOS PELO RECORRENTE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios e hígidos fundamentos, haja vista que o recorrente não trouxe argumentos suficientes para desconstituí-la.
2. Sendo os pedidos integrantes da exordial manifestamente improcedentes e despidos de elementos mínimos para a compreensão da controvérsia, tem-se hipótese de arquivamento liminar dos autos, a teor do que apregoam os artigos 16, § 1º, e 28, parágrafo único, ambos do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de março de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:108 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGUL ART:16 PAR:1º ART:28 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'