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Tese CNJ Reclamação Disciplinar media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTO ADOTADO PELO REQUERENTE E A APLICAÇÃO LITERAL, POR REGISTRADOR, DE REGULAMENTAÇÃO BAIXADA PELA CORREGEDORIA-GERAL.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0009164-52.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliões de notas (RI, TN)

O que observar

Recusar requerimento de usucapião extrajudicial incompleto, informando ao interessado as deficiências documentais encontradas

Tese prática

Registrador não incorre em irregularidade ao recusar requerimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião que não atenda integralmente a exigências normativas da Corregedoria estadual (documentação completa, ata notarial, comprovantes de continuidade de posse). A recusa é válida desde que oferecida ciência ao interessado sobre as deficiências.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI TN

Temas

reconhecimento extrajudicial de usucapião registro de imóveis requisitos documentais ato normativo estadual poder de recusa do registrador ciência ao interessado

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre deveres e limites de registrador na análise de requerimentos de usucapião extrajudicial, reafirmando o dever de exigir conformidade integral com normas regulamentares estaduais antes de processar o pedido, com obrigação de comunicação sobre deficiências. Impacta rotina prática de RI e TN em todo o país.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:14:22