RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. CARTÓRIOS. EDITAL N. 1/2013. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO. RES. CNJ 187/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. ESPÉCIE RECURSAL RECEBIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PONTO CONTROVERTIDO. LIMITAÇÃO. AMPLIAÇÃO OBJETIVA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0000775-44.2020.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
A quem afeta
Delegatários de cartórios em processos de concurso público para serventias
O que observar
Não ampliar a lide além do questionado pelo recorrente; respeitar causa de pedir e pedido originais
Tese prática
Em concursos públicos para cartórios, terceiros interessados não podem ampliar objetivamente a lide além do que foi especificamente questionado pelo recorrente. A decisão reafirma que a causa de pedir e o pedido delimitam o escopo do controle, protegendo o contraditório e a ampla defesa.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Caso envolvendo concurso público para serviços notarial e registral (Paraíba, edital 2013), com tese clara sobre os limites processuais que terceiros têm ao impugnar decisões de concursos. Orientação generalizável para futuras impugnações em seleções de delegatários, ainda que a aplicação concreta dependa do edital específico.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. CARTÓRIOS. EDITAL N. 1/2013. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO. RES. CNJ 187/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. ESPÉCIE RECURSAL RECEBIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PONTO CONTROVERTIDO. LIMITAÇÃO. AMPLIAÇÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em casos excepcionais, em homenagem aos princípios da finalidade, do interesse público e da eficiência, regentes da Administração Pública — e da atividade administrativa da Jurisdição, por consequência —, admite-se excepcionalmente o recebimento de embargos de declaração como recurso administrativo se observados os requisitos do art. 115 do Regimento Interno do CNJ.
2. Embora seja lícito a este Conselho agir de ofício, a garantia do contraditório e da ampla defesa e o princípio da não-surpresa impõem a clara e objetiva exposição dos pedidos apresentados. Não é lícito ao terceiro interessado buscar a ampliação objetiva da lide quando o autor da lide promoveu, na causa de pedir e no pedido, quesitação específica.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, decidiu: a) homologar a desistência do recurso interposto; b) conhecer os embargos de declaração opostos como recurso administrativo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de março de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009891-11.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO