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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. CARTÓRIOS. EDITAL N. 1/2013. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO. RES. CNJ 187/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. ESPÉCIE RECURSAL RECEBIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PONTO CONTROVERTIDO. LIMITAÇÃO. AMPLIAÇÃO OBJETIVA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000775-44.2020.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
A quem afeta

Delegatários de cartórios em processos de concurso público para serventias

O que observar

Não ampliar a lide além do questionado pelo recorrente; respeitar causa de pedir e pedido originais

Tese prática

Em concursos públicos para cartórios, terceiros interessados não podem ampliar objetivamente a lide além do que foi especificamente questionado pelo recorrente. A decisão reafirma que a causa de pedir e o pedido delimitam o escopo do controle, protegendo o contraditório e a ampla defesa.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_cartorio prova_titulos pontuacao_edital res_cnj_187_2014 procedimento_controle_administrativo delimitacao_lide

Motivo da relevância

Caso envolvendo concurso público para serviços notarial e registral (Paraíba, edital 2013), com tese clara sobre os limites processuais que terceiros têm ao impugnar decisões de concursos. Orientação generalizável para futuras impugnações em seleções de delegatários, ainda que a aplicação concreta dependa do edital específico.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:14:27