Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. CARTÓRIOS. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. EDITAL N. 1/2013. PROVA DE TÍTULOS. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS. TERMO FINAL. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 16 DESTE CONSELHO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0008785-77.2020.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
Tese prática
O CNJ reafirma que os tribunais possuem discricionariedade limitada para estabelecer marcos objetivos e prévios de admissão de títulos em concursos públicos para delegação de serviços notariais e registrais, salvo quando a Resolução CNJ 81/2009 expressamente prevê o momento de aquisição. A decisão também consolida o impedimento de reexame pelo CNJ quando a matéria já foi judicializada.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão que reafirma regra sobre competência dos tribunais na fixação de critérios para concursos de delegação de cartórios (tema recorrente no extrajudicial), mas com efeito orientador limitado por ser reiteração de jurisprudência consolidada e dirigida primariamente aos tribunais, não aos cartórios.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. CARTÓRIOS. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. EDITAL N. 1/2013. PROVA DE TÍTULOS. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS. TERMO FINAL. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 16 DESTE CONSELHO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. “A judicialização anterior da causa na qual se discutem atos administrativos praticados pelos tribunais, pendente de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria por este Conselho Nacional de Justiça.” (CNJ, Enunciado Administrativo n. 16)
2. Em conformidade com a jurisprudência deste Conselho, repousa sobre a discricionariedade limitada dos tribunais o estabelecimento prévio e objetivo de marcos para a admissão de títulos considerados válidos para pontuação em concursos públicos para a delegação de serviços de notas e de registros públicos, à exceção daqueles títulos cujo momento de aquisição são expressamente previstos na Resolução CNJ n. 81, de 2009. Precedentes: PCA 9891-11.2019; PCA 6357-64.2016; PCA 0622-50.2016.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de março de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe:RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo:0003924-58.2014.2.00.0000 - Relator:Deborah Ciocci